O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares dispõe que estão sujeitos a IRS as pessoas singulares que residam em território português, mas também os não residentes que obtenham rendimento em território português.
Os residentes estão obrigados a pagar imposto relativamente a todos os rendimentos obtidos em Portugal, bem como os obtidos fora de território nacional ao abrigo do princípio da universalidade ou do rendimento mundial (world wide income principle).
Já as pessoas singulares não residentes, são tributadas apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal, segundo o princípio da territorialidade.
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos obtidos pelo sujeito passivo, pelo que, implica o preenchimento de uma declaração anual deste imposto, relativo aos rendimentos obtidos no ano anterior ao da declaração, que se designa como modelo 3.
Também os Residentes Não Habituais estão obrigados ao preenchimento desta declaração, pois, apesar de terem vários benefícios fiscais não aplicáveis aos residentes comuns, são residentes em Portugal.
A declaração anual modelo 3, referente ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tem de ser preenchida e entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Face ao exposto, o Departamento de Direito Fiscal e Tributário da Belzuz Abogados, S.L.P – Sucursal em Portugal, demonstra a sua total disponibilidade para prestar apoio no preenchimento de declarações modelo 3 a todos os sujeitos passivos obrigados ao seu preenchimento e entrega.
Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal
Belzuz Advogados SLP
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