Portugal tem vários Acordos para evitar a dupla tributação celebrados com outros países para evitar a chamada “dupla tributação” dos rendimentos dos contribuintes, ou diminuir o seu impacto. Estas situações desfavoráveis ocorrem quando um contribuinte reside num determinado país, e aufere rendimentos noutro e, portanto, cada um destes países tem direito a tributar o contribuinte, quer seja porque é seu residente, quer seja porque obteve rendimentos no seu território. Assim, a dupla tributação nasce por causa desta conexão de um contribuinte com dois países diferentes, que têm competência para o tributar sobre os mesmos rendimentos.
Como a dupla tributação é um fator dissuasor da livre circulação das pessoas e dos seus capitais, nestes Acordos, Portugal e a sua respetiva contraparte (o outro país contratante), acordam em quem terá competência para tributar, se Portugal, se o outro país, eliminando assim a dupla tributação. Estes Acordos podem ainda atribuir competência a ambos, mas de forma limitada, não eliminando completamente a dupla tributação, mas reduzindo o seu impacto.
No caso específico dos pensionistas, a Convenção modelo da OCDE é comumente utilizada por Portugal como base para elaborar os seus acordos para evitar a dupla tributação e dispõe, em suma, competências diferentes para tributar as pensões, dependendo de se a pensão decorre de um trabalho anterior no setor público ou privado.
Se a sua pensão decorrer de um trabalho anterior no setor privado, então somente o Estado da sua residência é competente para tributá-la. Já se a sua pensão decorrer de um trabalho anterior no setor público, então só o país da fonte é competente para tributar.
Assim, se atualmente reside no estrangeiro, mas recebe de Portugal uma pensão (que não seja pública), saiba que somente o país onde vive é competente para tributá-la, se tiver celebrado com Portugal um destes Acordos para evitar a dupla tributação.
Por este motivo pode, por um lado, pedir a dispensa de retenção na fonte do imposto português, pedido este que, sendo aprovado, lhe permitirá parar a retenção na fonte sobre o pagamento mensal da sua pensão. Assinalamos que este só tem a validade de um ano, pelo que anualmente terá de pedir esta dispensa. Por outro lado, poderá ainda pedir o reembolso do imposto português retido na fonte durante os últimos 2 anos, recuperando o que pagou indevidamente em Portugal.
É ainda possível fazer estes pedidos de dispensa de retenção e reembolso do imposto já pago relativamente a outros tipos de rendimentos, pelo que aconselhamos sempre a contactar com um assessor fiscal que o possa informar de todas as possibilidades de recuperação de imposto pago, de acordo com a sua situação pessoal e concreta, bem como provas necessárias à aprovação dos seus pedidos.
Face ao acima exposto, e tendo o Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados em Portugal uma larga experiência nestes pedidos, demonstramos a nossa total disponibilidade para o apoiar, analisando a sua situação concreta, informando-o de todos os documentos e provas necessárias (Modelos 21-RFI e 24-RFI entre outros) e assessorando-o até à aprovação dos pedidos.
Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal
Belzuz Advogados SLP
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