Conforme já vem sendo habitual, o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais alterações legislativas e instruções administrativas, no contexto fiscal, neste período e aproveitamos para destacar novidades nos temas de Preços de Transferência e no Combate à Fraude e Evasão Fiscal.
Alterações legislativas
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Portaria n.º 107/2013, de 25 de março:
Estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira
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Portaria n.º 103/2013, de 11 de março:
Aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado ANEXO SS e as respetivas instruções de preenchimento.
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Portaria n.º 94/2013, de 04 de março:
Aprova o novo Modelo 32 - "Mapa de Depreciações e Amortizações", e as respetivas instruções de preenchimento.
Instruções administrativas
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Ofício-circulado n.º 20166/2013, de 25 de março, da Direção de Serviços do IRC:
Taxa de derrama lançada para cobrança em 2013 - período de 2012.
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Ofício-Circulado n.º 30143/2013, de 13 de março, da Direção de Serviços do IVA:
transmissões de bens e prestações de serviços no âmbito das atividades de produção agrícola. Revogação da alínea 33) do artigo 9.º do CIVA.
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Circular n.º 4/2013, de 12 de março:
Liquidação do IMI 2012. Produção de efeitos da avaliação geral da propriedade urbana.
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Prestação de garantia idónea - contabilização de juros de mora até à data do pedido em face da apresentação sucessiva de meios de reação. Caducidade da garantia (art.º 183.º-A do CPPT).
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As presentes instruções visam esclarecer o âmbito de aplicação de determinadas normas bem como os procedimentos a adotar em matéria de atribuição do número de identificação fiscal (NIF), inscrição e alteração ao registo de contribuintes.
Preços de Transferência - Erosão da Base Tributável e Transferência de Resultados (BEPS – Base Erosion and Profit Shipping)
Em Fevereiro de 2013, a OCDE publicou um relatório a pedido dos líderes do G-20 sobre a erosão da base tributável decorrente da transferência de lucros pelos grupos de sociedades para países ou territórios de menor tributação.
A OCDE está a desenvolver um plano de ação que será analisado em Junho de 2013. A matéria dos preços de transferência está classificada como um dos principais pontos na política de estratégia para combater a fraude e a evasão fiscal decorrente da presença de grandes grupos económicos em diferentes países.
Consulte aqui o diploma (versão inglesa)
Combate à Fraude e Evasão Fiscal
De acordo com o último Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal Português, a desatualização dos dossiers de preços de transferência é expressamente considerada como uma situação indiciadora de evasão fiscal. O Orçamento de Estado para 2012 introduziu uma penalidade específica para a inexistência da documentação de preços de transferência.
A Inspeção Geral das Finanças (IGF) elegeu, para 2012 em diante, outras áreas de intervenção na vertente da eficiência e eficácia do controlo da administração fiscal no combate à fraude e evasão fiscais:
• Sistema de controlo da transmissibilidade dos prejuízos fiscais;
• Aplicação das regras de englobamento e liquidação do IRS;
• Sistema de controlo exercido pela DGCI sobre as sociedades gestoras de patrimónios, sociedades de capital de risco e de titularização de créditos;
• Sistema de controlo da tributação de rendimentos de atividades sujeitas a licenciamentos municipais;
• Sistema de controlo da tributação de rendimentos de representantes de marcas internacionais de vestuário e calçado;
• Sistema de controlo das atividades de arrendamento de espaços de apoio à construção de grandes obras e instalação de parques eólicos;
• Sistema de controlo dos rendimentos declarados por advogados e solicitadores relativamente a intervenções judiciais de elevado valor de causa ou de impacto social;
• Sistema de controlo das empresas de vendas por catálogo;
• Sistema de controlo das retenções na fonte utilizadas como crédito de imposto pelos SP de IRC;
• Sistema de controlo tributário dos agentes desportivos;
• Sistema de controlo dos contratos de Leasing na presunção de rendimentos em IRS no âmbito dos sinais exteriores de riqueza;
• Sistema de controlo exercido pela AT sobre a aplicação da regra do reverse-charge na liquidação do IVA;
• Sistema de controlo das mercadorias em depósito temporário;
• Sistema de controlo dos IABA;
• Efeitos Fiscais da primeira aplicação do SNC.
Acreditamos que estas serão ainda para 2013 as linhas de atuação das equipas de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A BELZUZ encontra-se inteiramente disponível para auxiliar e esclarecer qualquer questão que possa surgir relativamente a estas ou outras matérias.
Belzuz Advogados SLP
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