eIDAS: A nova cultura digital e certificação digital na sua máxima garantia e confiança

Numa altura em que o teletrabalho se tornou uma realidade para tantos operadores económicos, os documentos eletrónicos e a assinatura digital têm-se revelado um instrumento de grande importância para dar seguimento às mais variadas atividades profissionais.

O Regulamento da União Europeia n.º 910/2014 sobre os serviços de identificação eletrónica e os serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado europeu (Regulamento eIDAS) proporciona um quadro regulamentar previsível que permite operações eletrónicas seguras e eficientes entre empresas, cidadãos e autoridades públicas.

Recentemente foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 12/2021 sobre eIDAS- Identificação Eletrónica e Serviços de Confiança para as Transações Eletrónicas no Mercado Interno, que assegura a execução do Regulamento (UE) 910/2014 ou Regulamento eIDAS e que veio revogar, entre outros, o diploma que estabelecia o regime aplicável aos documentos eletrónicos e à assinatura digital.

Conforme o estabelecido no regulamento eIDAS, os serviços de segurança permitem:

a. Criação, verificação e validação de assinaturas eletrónicas, selos eletrónicos ou validação cronológica eletrónica, serviços de entrega eletrónica certificada e respetivos certificados.

b. Criação, verificação e validação de certificados para a autenticação de websites.

c. Preservação de assinaturas eletrónicas, selos ou certificados relacionados com estes serviços.

À luz do anterior regime, eram considerados titulares de uma assinatura eletrónica as pessoas singulares ou coletivas. Com a revogação deste diploma, apenas as pessoas singulares poderão criar assinaturas eletrónicas. Para as transações em que é exigida a assinatura eletrónica de uma pessoa coletiva, será aceitável apenas a assinatura eletrónica qualificada do respetivo representante/ gerente / administrador, designado para o efeito.

Os selos eletrónicos servirão também de prova da emissão de um documento eletrónico por determinada pessoa coletiva, certificando a origem e a integridade de tal documento.

A comunicação de documento eletrónico ao qual seja aposta uma assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado, equivale à remessa por via postal registada e, se a receção for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente, equivale à remessa por via postal registada com aviso de receção.

Além do mais, o Regulamento eIDAS prevê um serviço de envio registado eletrónico, que torna possível a transmissão de dados entre terceiros por meios eletrónicos, fornecendo prova do tratamento dos dados transmitidos, isto é, a prova do envio e da receção dos mesmos, protegendo tais dados contra o risco de perda, roubo, dano ou alteração não autorizada.

Os dados enviados e recebidos com recurso a um serviço qualificado de envio registado eletrónico beneficiam da presunção legal de integridade dos dados, do envio pelo remetente identificado e da receção pelo destinatário identificado dos dados e da exatidão da data e hora de envio.

Para além da comunicação de documentos eletrónicos aos quais é aposta assinatura ou selo eletrónico qualificado, o Regulamento prevê ainda os serviços de certificados para autenticação de sites.

No fundo, os certificados de autenticação de sites consistem num atestado que torna possível autenticar um site e associá-lo à pessoa singular ou coletiva, à qual o certificado tenha sido emitido. Tal certificado será qualificado caso seja emitido por um prestador de serviços de confiança e satisfaça os requisitos estabelecidos no Regulamento eIDAS.

Os serviços de autenticação de sítios web fornecem meios que dão aos visitantes de um site a garantia de que existe uma entidade genuína e legítima responsável por esse site.

Um dos aspetos mais relevantes da normativa eIDAS é a regulação dos denominados prestadores de serviços de confiança. Esta figura é a do fornecedor tecnológico que conta com as certificações requeridas e a capacidade técnica para dotar as transações eletrónicas dos mecanismos de confiança: assinatura eletrónica, validação cronológica, etc.

Tais serviços contribuem para a criação de segurança e confiança na realização de negócios em linha, fomentando a confiança dos utilizadores nos sites que tenham sido autenticados.

No da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica em matéria de serviços de identificação eletrónica e de serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado europeu, bem como na regulação dos denominados prestadores de serviços de confiança.

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