Como minimizar Riscos em Operações de Investimento / Aquisições / Fusões e Transmissão de Negócios

A Due Diligence é, há muitas décadas, utilizada como procedimento de análise de uma realidade com vista a aferir, de preferência previamente à realização de uma qualquer operação, a realidade da mesma e os riscos que a mesma comporta. Com a realização de uma Due Diligence far-se-á, desde logo, um levantamento documental e informacional que permitirá realizar uma análise exaustiva ao cumprimento de legislação em diversas matérias como sejam direito societário, compliance, direito fiscal e contabilidade, direito financeiro, direito imobiliário, direito laboral, direito regulatório, seguros, práticas comerciais, propriedade intelectual e litígios, entre outras áreas mais específicas que no caso concreto se demonstre necessário levar a cabo.

Muitas vezes, e tendo em consideração a complexidade que pode implicar manter uma sociedade alinhada com a lei e com as disposições aplicáveis, a Due DIligence é um processo que se utiliza também como forma de, no decurso de operações, identificar e corrigir aspetos que possam não estar tão alinhados como se pensa relativamente à lei, sendo habitual que os gestores cautelosos e informados das responsabilidades que resultam deste tipo de operações, não só para as empresas mas também si próprios, contratarem este tipo de serviços a especialistas, o que acabará por lhes fornecer uma visão geral sobre o estado das operações que dirigem, no que se refere à legislação aplicável, evitando assim contingências, procedimentos contraordenacionais ou mesmo criminais, poupando valiosos recursos às empresas, numa visão de gestão cada vez mais preventiva e menos reativa.

A Due Diligence culmina habitualmente num Relatório, que poderá ser mais descritivo ou menos descritivo e mais específico, consoante a necessidade de cada Cliente. Será descritivo o Relatório que visa dar a conhecer a realidade de forma descritiva e mais global (por exemplo para um investidor que entra num novo negócio), enquanto o Relatório de Red Flag / de Contingências será um Relatório mais vocacionado para o Cliente que, de forma assertiva e menos descritiva (muitas vezes por já conhecer os aspetos descritivos gerais da atividade da empresa / do grupo) pretende ter uma ideia precisa das principais contingências que uma operação representa e da melhor e mais eficaz forma de as solucionar (quando sejam solucionáveis) ou mitigar ou contabilizar quando não seja ainda preciso solucionar, podendo inclusivamente com o exercício da Due DIligence, contabilizá-las e tê-las em linha de consideração no desenvolvimento da atividade empresarial.

O exercício de uma Due Diligence permite identificar com precisão os “pontos fracos” de uma determinada operação / gestão ou de um determinado negócio, ter uma ideia precisa sobre as garantias e declarações que serão de inclusão necessária ou mais importante no contrato que vem dar corpo à operação e ainda corrigir aspetos que possam ser corrigidos antes da transação ou reservar com cuidado a atenção dos futuros titulares / investidores para uma correção futura.

Quando se leva a cabo um processo de negociação, as conclusões a que se chega após realizar uma Due Diligence podem ter influência e impacto também em matérias de preço, permitindo, por exemplo que seja fundadamente proposto um mecanismos de ajuste de preço contratual, ou que se solicitem ou negoceiem garantias específicas por conta de contingências ou ainda que as partes possam acordar mecanismos de escrow, guardando, por exemplo, determinados valores durante períodos de tempo por forma a que, se as referidas contingências se verificarem (se a empresa for alvo de uma qualquer condenação, por exemplo), possa esse valor responder pelas mesmas sendo, deduzindo-se esses valores ao preço final da operação.

Assim, diremos que a Due Diligence é um passo que deve ser não eventual mas fundamental na estratégia de negócio, que visa fornecer uma visão global sobre este e, mais importante que isso, que permite ter em linha de consideração os seus aspetos de maior fragilidade, visando corrigi-los quando possível ou considera-los quando adequado, evitando surpresas e reduzindo de sobremaneira os riscos nas operações de investimento ou outras sendo, igualmente aconselhável em sociedades em atividade, como forma de prevenir a aplicação de coimas e ao abrigo de uma política de gestão consciente e de compliance geral.

A Belzuz Abogados conta com muitos anos de experiência nesta área e está ampla e multidisciplinarmente habilitada a prestar este tipo de assistência, encontrando-se inteiramente disponível para a prestação de esclarecimentos ou assessoria no âmbito desta matéria.


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