Maior pormenor e controlo sobre as declarações dos não residentes – junho de 2026

A Portaria HAC/623/2026, publicada no BOE a 23 de junho de 2026, altera vários formulários fiscais relacionados com o Imposto sobre o Rendimento dos Não Residentes (IRNR), em especial os formulários 210 e 296. Embora a reforma se apresente como uma atualização técnica, o seu objetivo principal é reforçar o controlo da Agência Tributária sobre determinados rendimentos obtidos em Espanha por contribuintes não residentes.

1. Mais informações sobre dividendos

Uma das novidades mais relevantes é a criação de um anexo específico no formulário 210 para discriminar os dividendos. Até agora, um contribuinte não residente podia agrupar numa única autodeclaração vários dividendos recebidos da mesma entidade, o que simplificava a declaração, mas dificultava a verificação administrativa.

Com o novo anexo, cada dividendo deverá ser identificado individualmente. Esta informação permitirá à Administração verificar melhor a proveniência dos rendimentos, as retenções na fonte efetuadas e a correta aplicação de isenções, taxas reduzidas ou benefícios previstos na legislação interna e nos acordos para evitar a dupla tributação.

Além disso, são incorporados novos campos informativos, como o código de mercado, o código ISIN e o código LEI, destinados a melhorar a identificação dos valores mobiliários e a rastreabilidade das operações financeiras transfronteiriças.

2. Novas obrigações informativas relativas a imóveis

A Portaria reforça igualmente a informação exigida relativamente a imóveis situados em Espanha cujos titulares sejam não residentes. Em particular, é criado um anexo para detalhar as despesas dedutíveis associadas a imóveis arrendados ou subarrendados.

Além disso, o formulário 210 irá incorporar novos dados sobre o imóvel, tais como os dias de arrendamento ou disponibilidade, a percentagem de participação do contribuinte e a existência ou não de referência cadastral. Estes dados facilitarão a verificação dos rendimentos declarados e das deduções aplicadas.

3. Alteração dos prazos de apresentação

Os rendimentos decorrentes do arrendamento ou subarrendamento de imóveis com resultado a pagar passarão, em grande medida, a ser apresentados anualmente, durante os primeiros vinte dias naturais do mês de abril do ano seguinte ao do vencimento.

Por seu lado, os rendimentos imputados de imóveis urbanos poderão ser declarados entre 1 de abril e 31 de dezembro do ano seguinte.

4. Alterações no modelo 296

No modelo 296, são alterados os esquemas de registo para melhorar a informação sobre valores negociáveis, mercados de cotação, identificação dos emitentes e identidade do titular registado. O objetivo é harmonizar a informação declarada pelos retentores e pelos contribuintes, facilitando o cruzamento automático de dados por parte da Agência Tributária.

5. Entrada em vigor e efeitos práticos

As novidades de ambos os formulários serão aplicáveis aos rendimentos auferidos durante o ano de 2026, a declarar nos prazos estabelecidos para 2027.

Em termos práticos, a reforma não altera substancialmente a tributação dos rendimentos em causa, mas aumenta a carga informativa. Os contribuintes não residentes, as entidades retentoras, os intermediários financeiros e os consultores fiscais deverão adaptar os seus sistemas e procedimentos para recolher e declarar informações mais detalhadas.

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